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O seu Número da Sorte é uma combinação aleatória de 05 algarismos constantes do seu Certificado Individual de Seguro. Você concorre uma única vez, no mês seguinte ao da sua adesão ao seguro, no último sábado do mês, e pode acompanhar pelas extrações da Loteria Federal. Confira abaixo o regulamento.

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL

Caminhão de Vantagens

 

Dados da Promotora:
SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO Ltda
Avenida Nove de Julho, 5.143, conjunto 121

São Paulo – SP – CEP 01407-200
CNPJ: 33.030.944/0001-60

 

A SUPERSIM é subscritora dos Títulos de Capitalização emitidos e administrados pela EZZE SEGUROS S.A. (EPE), inscrita no CNPJ sob o n° 31.534.848/0001-24, cuja Nota Técnica e sua Condição Geral foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.602345/2020-60 e cederá, gratuitamente, aos que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL “EZZE PROMO 1 MENSAL”

1. INFORMAÇÕES INICIAIS

 

1.1. Nome da Promoção Comercial: “EZZE PROMO 1 MENSAL”

1.2. Empresa Promotora do Evento: EZZE SEGUROS S.A. (EPE), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 31.534.848/0001-24 e com sede na AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, n° 50, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-000.

1.3. Modalidade da Promoção: distribuição gratuita de prêmios, lastreada por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, nos termos da Circular SUSEP n° 376/2008.

1.4. Sociedade de Capitalização: Invest Capitalização S.A. (INVESTCAP), sociedade de capitalização inscrita no CNPJ sob o n.º 93.202.448/0001-79 e com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477, Torre B, 2º andar, Bairro Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-133.

1.5. Número de Autorização utilizado na Promoção Comercial: Processo SUSEP n.º 15414.602345/2020-60.

1.6. Abrangência da Promoção Comercial: Todo Território Nacional

1.7. Início da Promoção Comercial e da Elegibilidade de seus Participantes: 01/03/2020

1.8. Final da Elegibilidade dos Participantes e da Promoção Comercial: Indeterminado

1.9. Produtos Objetos da Promoção Comercial: Planos de Seguros garantidos pela EPE que possuem em sua apólice a vinculação a esta promoção comercial.

1.10. Valor do Prêmio: o valor do prêmio de sorteio será de, no mínimo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, no máximo, de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Constará em cada certificado individual de seguro o valor específico a que o Segurado estará concorrendo. Os referidos valores são brutos de tributos.

 

2. OBJETIVO:

 

2.1. A fim de incrementar a comercialização dos produtos descritos do Item 1.9., a EPE cederá, de forma gratuita, ao Segurado que adquirir algum dos referidos produtos e o manter regularmente pago, o direito de participação em sorteios lastreados por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, emitidos pela Invest Capitalização S.A. e aprovados através do Processo SUSEP n.º 15414.602345/2020-60.

2.2. Na condição de subscritora dos Títulos de Capitalização, caberá à EPE o pagamento destes títulos, além do direito a recebimento do resgate neles previstos.

 

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

 

3.1. O Segurado da EPE que adquirir um dos planos de seguro que possuem em sua apólice a vinculação a esta promoção comercial terá direito a participar dos sorteios previstos nesta promoção, a partir do mês subsequente ao pagamento da primeira parcela do prêmio de seguro, observado o item 3.2. O pagamento das próximas parcelas garantirá ao Segurado da EPE a participação nos sorteios seguintes, enquanto mantiver em dia os pagamentos mensais do plano adquirido, observado o item 3.3.

3.2. O valor do prêmio de sorteio que o Segurado terá direito, descritos do Item 1.10, será definido previamente no contrato que a EPE realizar junto aos Estipulantes.

3.3. Caso opte por uma forma de pagamento diferente de mensal, o Segurado terá direito a participar dos sorteios previstos nesta promoção pelo mesmo número de meses de vigência pagos, sendo o primeiro sorteio ocorrendo no mês subsequente ao pagamento do prêmio de seguro e desde que efetuado até a data de vencimento.

3.4. Caso o Segurado não mantenha seus pagamentos regulares, o mesmo não terá direito a participar dos sorteios referentes aos meses de vigência que estejam inadimplentes.

3.5. O cancelamento de qualquer plano descrito no item 1.9 acarretará no cancelamento do número de sorteio e consequentemente do direito de participação nesta Promoção Comercial.

 

4. CARACTERÍSTICAS DO SORTEIO:

 

4.1. Em razão de cada plano de seguro descrito no item 1.9. contratado, o Segurado da EPE receberá aleatoriamente 01 (um) número de sorteio, de 05 (cinco) algarismos, distintos dos demais números distribuídos, compreendido entre 00.000 e 99.999.

4.2. Cada número de sorteio estará atrelado a um título de capitalização, que serão ordenados em séries de 100.000 unidades.

4.3. A cada série completa de 100.000 unidades haverá apenas um contemplado por sorteio.

4.3.1 Apenas haverá contemplação obrigatória na hipótese da série ser distribuída em sua totalidade.

4.4 Cada número de sorteio concorrerá à 1 (um) sorteio ao mês, respeitadas as regras de elegibilidade (item 3.) e enquanto a promoção estiver vigente.

4.5. Os sorteios serão realizados no último sábado de cada mês, através das extrações da Loteria Federal.

4.6. O Título será contemplado quando o seu número para sorteio coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos dos números formados pelos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) prêmios da extração da Loteria Federal, estabelecendo-se a leitura verticalmente, de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:

 

 

Extração da Loteria Federal

- 1º prêmio:        1          0          1          0          5
- 2º prêmio:        1          1          3          2          8
- 3º prêmio:        0          5          2          7          1
- 4º prêmio:        7          4          2          0          0
- 5º prêmio:        4          9          8          4          9

 

Número sorteado: 58.109.

 

4.7. O Título contemplado fara jus a um prêmio de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, no máximo, de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Constará em cada certificado individual de seguro o valor específico a que o Segurado estará concorrendo.

4.8. A probabilidade de contemplação para cada um dos sorteios desta promoção será de 1/100.000.

4.9. Os valores descritos no item anterior são brutos, devendo sobre eles incidir os descontos legais e de acordo com a legislação em vigor, em especial o desconto do Imposto de Renda, que nesta data é de 25% (vinte e cinco por cento).

4.10. Caso, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista de sorteio, será considerada, para fins do disposto neste Capítulo, a extração seguinte que vier a ser por ela realizada.

4.11. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras deste regulamento, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste Regulamento, a INVESTCAP, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverá o sorteio não realizado, com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.

 

5. ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

5.1. A EPE obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos de participação dos sorteios, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

5.1.1. Na hipótese da EPE não conseguir localizar algum ganhador do prêmio de sorteio devido a impossibilidade de comunicação, ou algum cadastro incorreto de informações de contato, a mesma aguardará 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do sorteio para que o participante contemplado reclame o prêmio. Caso contrário, o mesmo será desclassificado e o prêmio será pago à EPE.

5.2. Para receber o prêmio de sorteio, o Segurado contemplado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Pagamento de Premiação e apresentar cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência recente – menos de 03 (três) meses.

5.3. O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do Segurado contemplado em até 15 dias corridos, contados da data de recebimento dos documentos descritos no item 4.12., bem como será atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR).

5.3.1. O participante contemplado que for comunicado da contemplação e não contatar a Promotora e/ou não apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 10 dias corridos, contado a partir da data da comunicação do sorteio, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação será revertido à Promotora.

5.4. Somente serão devidos juros moratórios de 1% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 5.2..

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1. A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

 

6.2. Fica vedada a participação na Promoção Comercial dos diretores, administradores e funcionários da EPE, bem como da INVESTCAP, e ainda, de qualquer outra empresa envolvida de qualquer modo com a implementação da Promoção Comercial.

 

6.2.1. Caso se confirme que algum contemplado se enquadra em qualquer condição descrita acima, este perderá o direito ao prêmio, sendo o “Número de Sorteio” correspondente considerado como não distribuído.

 

6.3. Ao participarem desta Promoção Comercial nos termos deste Regulamento, todos os participantes estarão automaticamente autorizando a EPE, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista da recompensa, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Sorteio.

 

6.4. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento ao contemplado.

 

6.5. Os resultados das apurações de sorteios poderão ser consultados nas lotéricas e no site da Caixa Econômica Federal, e os contemplados no sorteio serão avisados por meio de e-mail ou telefonema.

 

6.6. Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta Promoção Comercial devem ser manifestadas através do “Fale Conosco” no site www.ezzeseguros.com.br ou pelo SAC +55 11 2110-5500.

 

6.7. Este Regulamento está disponível no site www.ezzeseguros.com.br

 

6.8. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

6.9. A EPE se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a qualquer necessidade legal, assegurado que, nesse caso, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas.

 

6.10. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com 30 dias de antecedência no informar o meio de divulgação.

 

TERMO DE CESSÃO

 

A Empresa Promotora do Evento – EZZE SEGUROS S.A. (CNPJ n.º 31.534.848/0001-24) – é a subscritora dos Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo – emitidos pela Invest Capitalização S.A. (CNPJ n.º 93.202.448/0001-79) e aprovados através do Processo SUSEP n.º 15414.602345/2020-60 – que lastreiam a Promoção Comercial “EZZE PROMO 1 MENSAL”, sendo, portanto, a proprietária e detentora de todos os direitos deles decorrentes, dentre os quais estão o de participação e contemplação nos sorteios previstos no Regulamento desta Promoção. Por este Instrumento de Cessão de Direitos, a Empresa Promotora do Evento declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente, total ou parcialmente, na forma descrita no regulamento, aos participantes, os seus direitos de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento.





EZZE SEGUROS S.A.